Acesso à informação

Acessibilidade

Acessibilidade pode ser definida como a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização, em igualdade de oportunidades, com segurança e autonomia, do meio físico, do transporte, da informação e da comunicação, inclusive dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, bem como de outros serviços e instalações. Para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, a acessibilidade possibilita uma vida independente e com participação plena em todos os seus aspectos; e para todas as pessoas, em diferentes contextos, pode proporcionar maior conforto, facilidade de uso, rapidez, satisfação, segurança e eficiência. (W3C Brasil).

Na Internet, o termo acessibilidade refere-se também a recomendações do W3C, que visam permitir que todos possam ter acesso aos sítios, independente de possuírem alguma deficiência ou não. Essas recomendações passam pelo tamanho e cor da fonte, localização dos espaços clicáveis, facilidade de disponibilização de conteúdo e outras sugestões relativas até aos códigos das páginas (HTML e CSS, entre outros).

O Sítio da Agência Goiana de Gás Canalizado S.A. – GOIASGÁS foi desenvolvido de forma a oferecer seu conteúdo a todas as pessoas, sejam elas com ou sem deficiência. A barra de acessibilidade contém os botões de variação de fonte (para aumentar, diminuir e voltar às fontes ao tamanho padrão do portal); e o botão de Alto Contraste, que altera o tom das cores de forma a realçar o conteúdo em detrimento do fundo da tela.

Além disso, há alguns atalhos que podem ser utilizados pelos usuários de modo a facilitar a navegação pelo Sítio. Com essas funcionalidades, os usuários podem utilizar o sítio eletrônico com mais facilidade.

Atalhos de Acessibilidade

Atalho Função
ALT + 1 Redireciona o usuário para a página de acessibilidade
ALT + 2 Redireciona o usuário para a página inicial
ALT + 3 Aplica ou retira o alto contraste
ALT + 4 Aumenta ou diminui tamanho da fonte
ALT + 5 Busca

Leis e decretos sobre acessibilidade:

Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004

Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009

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