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Competências

De acordo com o Estatuto Social da Goiasgás, aprovado em sua 28ª Assembleia Geral Extraordinária de 27/05/2021, com registro na Junta Comercial do Estado de Goiás em 17/06/2021, é de sua competência:

Art. 4º  A Agência Goiana de Gás Canalizado S/A tem por objeto social a exploração exclusiva dos serviços de gás canalizado, entendendo-se como tal a distribuição e comercialização de gás natural e de outras origens, utilizando-se para a prestação desses serviços, das vias terrestres e fluviais, além de outras atividades correlatas, necessárias para a distribuição do gás em todo o segmento consumidor, seja como combustível, matéria prima, petroquímica, fertilizante ou como oxiredutor siderúrgico, seja para geração termelétrica ou outras finalidades e usos possibilitados pelos avanços tecnológicos.

§ 1° A Agência Goiana de Gás Canalizado S/A efetuará a implantação e a operação das redes de distribuição de gás canalizado, podendo ainda adquirir e importar diretamente gás natural e executar os serviços de transporte.

§ 2° A Agência Goiana de Gás Canalizado S/A poderá exercer atividades correlatas à sua finalidade principal, especialmente execução de estudos, pesquisas e projetos relacionados com o setor de gás, inclusive, sob a forma de prestação de serviços de consultoria técnica a terceiros.

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